Tipos de autorização de residência
Quem quiser trabalhar durante a sua estadia na Suíça ou permanecer aqui mais de três meses, necessita de uma autorização. O município de residência é o primeiro ponto de contacto para quase todas as questões relativas à residência na Suíça. Encaminha os pedidos de autorização de residência ao serviço de migração. Este irá decidir então sobre o pedido. Faz-se uma distinção entre autorizações de residência de curta duração (até 1 ano), autorizações de residência (limitadas a 1 ano ou 5 anos, dependendo da nacionalidade) autorizações de residência permanentes (sem prazo limite) e autorização para trabalhadores fronteiriços.
- Autorização de residência L de curta duração (Autorização L, Ausweis L | livret L): Esta autorização destina-se a pessoas que permanecem na Suíça, por um período de tempo limitado (geralmente um ano) para um determinado fim. A maioria dos cidadãos dos Estados-Membros da UE / EFTA que possam demonstrar um contrato de trabalho entre três meses e um ano (contrato de trabalho), têm direito a esta autorização.
- Autorização de permanência B (Autorização B, Ausweis B | livret B): Esta autorização destina-se a pessoas que permanecem na Suíça, por um período de tempo mais longo. A maioria dos cidadãos dos Estados-Membros da UE / EFTA têm direito a ela, se demonstrarem que irão trabalhar mais de um ano na Suíça (Arbeitsvertrag|contrat de travail). A autorização é concedida aos cidadãos da UE / EFTA por 5 anos. Para pessoas de outros países, o prazo de validade é de 1 ano. Seguidamente, é necessário requerer a sua renovação. A renovação, para estas pessoas, pode estar sujeita a determinadas condições, por exemplo, a frequência de um curso de alemão. Eles não têm direito à renovação. Razões que podem impedir uma renovação são, por exemplo, delitos ou dependência do auxílio social. Os refugiados reconhecidos como tais também recebem uma autorização B.
- Autorização de de residência permanente C (Autorização C, Ausweis C | livret C): Esta autorização é obtida após 5 ou 10 anos de residência na Suíça. Aqui também se aplicam condições diferentes para pessoas de países da UE/EFTA e de países terceiros.
Autorizações em matéria de asilo:
- Requerentes de asilo (autorização N)
- Estrangeiros admitidos a título provisório (autorização F)
- Refugiados admitidos a título provisório (autorização F)
- Refugiados reconhecidos com asilo (autorização B)