Direitos e obrigações dos pais

Quem tiver um filho tem de notificar imediatamente o nascimento à Conservatória de Registo Civil. Enquanto para os pais casados a responsabilidade parental está automaticamente regulada, os não casados devem tratar desse assunto eles próprios.

Notificação de nascimento

O nascimento de todas as crianças deve ser notificado à Conservatória de Registo Civil regional (Regionales Zivilstandsamt). Atenção: a questão qual a Conservatória de Registo Civil regional competente, depende do local de nascimento e não do município de residência dos pais. Se o parto ocorrer num hospital, regra geral, este remete os documentos para a Conservatória de Registo Civil regional competente. Se o parto não for num hospital (mas, por exemplo, em casa), o nascimento deve ser comunicado no prazo de 3 dias. A Conservatória de Registo Civil regional competente informa quais são os documentos necessários. As crianças nascidas na Suíça, não obtém automaticamentea cidadania suíça.

Reconhecimento de paternidade

Quando os casais oficialmente casados têm um filho, o marido é automaticamente registado como pai. Se o marido tiver dúvidas da paternidade, pode impugná-la em tribunal. Se os pais não forem casados, o pai da criança não é automaticamente registado como tal. Ele pode reconhecer o filho antes ou depois do nascimento, na Conservatória de Registo Civil regional competente, do município da sua residência (Kindesanerkennung | Reconnaissance d'enfant). Se o pai se recusar a reconhecer o filho, a mãe pode requerer o reconhecimento em tribunal.

Responsabilidade parental

Os pais têm o direito e o dever de zelar pelo bem-estar dos seus filhos (elterliche Sorge|Autorité parentale). Deste fazem parte, por exemplo, a educação ou o sustento financeiro. Os pais representam os filhos legalmente até estes completarem os 18 anos de idade. Se os pais forem casados, terão, automaticamente, os mesmos direitos e obrigações para com a criança. Caso contrário, o pai da criança deve fazer primeiro o reconhecimento do filho. Após o reconhecimento, os pais podem apresentar, voluntariamente, uma declaração por escrito sobre a partilha da responsabilidade parental (gemeinsame elterliche Sorge). Isto é feito juntamente com o reconhecimento, na Conservatória de Registo Civil ou posteriormente, na autoridade de protecção de menores e adultos (KESB| APEA), no Tribunal Civil da comarca. Quando pais não casados não chegam a acordo sobre a responsabilidade parental, a decisão cabe à autoridade de protecção de menores e adultos. Se tiver dúvidas ou precisar de apoio, deve dirigir-se a um dos centros competentes para apoio à educação ou de aconselhamento para casais e famílias.

Sustento

Se os pais se separam, ambos continuam obrigados a cuidar da criança (sustento, Unterhalt|Entretien). Por conseguinte, ambos deveriam entre si, regular o sustento financeiro e os cuidados da mesma. O pagamento da pensão de alimentos é dividida entre o pai e a mãe. Se e quanto cada um dos progenitores terá de pagar, depende da situação económica e da sua participação na educação dos filhos. Se não for possível um acordo, pode-se recorrer ao tribunal. Em caso de separação judicial ou divórcio, as pensões de alimentos são estipuladas pelo tribunal. Se a parte pagadora não pagar, pode dirigir-se ao município de residência para solicitar auxílio (Inkassohilfe|aide au recouvrement). Este ajuda a fazer a cobrança e/ou adianta a pensão de alimentos, se se tiver direito a ela (Alimentenbevorschussung|Avance des contributions d'entretien).