Reagrupamento familiar
Em princípio, existe a possibilidade de membros da família (parentes diretos ou cônjuge) de pessoas que aqui vivem, se mudarem para a Suíça (reagrupamento familiar, Familiennachzug|Regroupement familial). Quais os familiares para os quais pode ser apresentado um pedido, depende da nacionalidade e do tipo de autorização de residênca do requerente. Mesmo as pessoas acolhidas temporariamente (autorização de permanência F) podem, em determinadas circunstâncias, mandar buscar os seus familiares. É aconselhável discutir atempadamente os requisitos para o reagrupamento familiar com uma pessoa qualificada. Pode obter informações junto dos serviços da população (ABEV|OPOP) do município de residência ou nos pontos de contacto de integração. Os pedidos de reagrupamento familiar devem ser submetidos ao serviço de migração cantonal. Os residentes dos municípios de Berna, Biel/Bienne e Thun apresentam o pedido às autoridade de registo dos residentes municipais. Atenção: O pedido de reagrupamento familiar deve ser apresentado dentro de um determinado prazo (geralmente dentro de 1 a 5 anos após a chegada). O prazo é mais curto para crianças do que para adultos (por exemplo, cônjuge).