Relacionamento

Na Suíça, são aceites várias formas de vida em comum. Para se casar há que ter, pelo menos, 18 anos de idade. Os cônjuges são iguais perante a lei.

Vida em comum

Na Suíça, as formas de vida em comum mudaram significativamente nas últimas décadas. É frequente os casais viverem juntos, sem ser casados (união de facto, Konkubinat) e também terem filhos comuns. Não existe uma repartição rígida das tarefas entre os parceiros (marido/mulher). As uniões de facto de parceiros do mesmo sexo são, também, aceites e reconhecidas legalmente.

Casamento / União de facto de parceiros do mesmo sexo

Na Suíça, o casamento só é permitido a partir dos 18 anos de idade. Quem quiser casar, deve dirigir-se à conservatória do registo civil competente do município de residência e fazer o pedido. A conservatória de registo civil, dá depois início ao processo de preparação para o casamento, onde é averiguada a capacidade para contrair casamento. Após a conclusão do procedimento preparatório, o casamento deve ser celebrado, no prazo de 3 meses. A conservatória de registo civil competente informa com precisão sobre o procedimento e os documentos necessários. Se uma das pessoas ainda viver no estrangeiro, pode ser apresentado um pedido para a entrada no país, para a preparação do casamento. Parceiros do mesmo sexo puderam registar a sua união até 30 de junho de 2022, ficando com os direitos e obrigações semelhantes ao de um casamento. A partir de 1 de julho de 2022, os casais do mesmo sexo também podem casar. Uma parceria registada celebrada antes dessa data pode ser convertida em casamento.

Direitos e deveres

Nos termos da lei, os cônjuges têm os mesmos direitos e deveres e gozam de direitos iguais. Ambos têm de casar de livre vontade. Se as autoridades tomarem conhecimento que alguém foi forçado a casar (Zwangsheirat|Mariage forcé), podem anular o casamento e punir a pessoa que coagiu a outra. Quem se sinta obrigado a casar ou a continuar um casamento deve procurar apoio. Pode-se recorrer aos centros de aconselhamento e apoio às vítimas ou ao serviço especializado em casamentos forçados (0800 800 007).

Planeamento familiar

Para questões relativas ao planeamento familiar, gravidez e sexualidade existem, no cantão de Berna, centros de aconselhamento específicos em várias regiões. O atendimento sobre temas, tais como contracepção, problemas sexuais, gravidez indesejada ou doenças sexualmente transmissíveis, é confidencial e gratuito. Também aconselham futuros pais e pessoas com crianças.

Divórcio

O divórcio (Scheidung | divorce) pode ser requerido por ambos os cônjuges, por mútuo acordo, ou apenas por um deles. Os Tribunais Regionais são competentes para divórcios. Mesmo os casamentos celebrados no estrangeiro podem ser dissolvidos nos termos do direito suíço. Para tal, é necessário ter o centro dos seus interesses na Suíça e, residir aqui há um ano, pelo menos. O divórcio pode ter efeitos no estatuto de residência ou num procedimento de naturalização em curso. A permanência de estrangeiros na Suíça, após o divórcio, depende de vários factores. Para as vítimas de violência doméstica aplicam-se regras especiais. Para obter informações sobre o divórcio pode dirigir-se a um centro de aconselhamento em matéria de casamento e família ou de aconselhamento jurídico.