Autorização de trabalho
A questão da autorização de trabalho é, na maior parte das vezes, clarificada simultâneamente com a concessão da autorização de residência. Normalmente, as pessoas com direito de residência na Suíça também podem trabalhar. No entanto, para algumas pessoas é necessário um processo de autorização específico. Dependendo da nacionalidade ou da duração do trabalho, o pedido de autorização é feito pela entidade empregadora ou pelo empregado. Em caso de dúvidas pode consultar um dos serviços abaixo mencionados. Estes também aconselham pessoas que ainda não residem na Suíça e desejam trabalhar aqui. Os refugiados reconhecidos (autorização B) e pessoas acolhidas provisóriamente com ou sem o estatuto de refugiado (autorização F) já não necessitam de uma autorização especial desde 2019. Contudo, o início e o final de qualquer emprego têm de ser comunicados ao cantão através de um formulário oficial (Meldepflicht | procédure d'annonce). É da competência do cantão em que se trabalha. Esta notificação é gratuita. Os requerentes de asilo (autorização N) continuam a necessitar de autorização.
Links
be.ch / Informação para cidadãos de todas as nacionalidades (DE | FR)
be.ch / Contactos e endereços dos balcões de contacto integração (DE | FR)
be.ch / Informações sobre o procedimento de notificação (DE | FR)
be.ch / Informationen und Formular zum Stellenantritt mit Ausweis N
be.ch / Informationen und Formular zum Stellenantritt mit Ausweis F und Ausweis B